Por ser detentor de cerca de 20% da biodiversidade mundial, distribuída em um variado conjunto de biomas, além de transportar aos oceanos ao redor de 20% de toda água doce do planeta, o Brasil está no foco dos olhares mundiais no que se refere às questões ligadas ao seu meio ambiente, e vem buscando se alinhar às diferentes vertentes e acordos internacionais que tratam dessas questões.
Quando da realização ECO/92, na cidade do Rio de Janeiro, um importante marco de inserção do Brasil em respeito à legislação ambiental mundial teve lugar. Durante o evento, o País firmou vários instrumentos jurídicos, como a Agenda 21, a Convenção da Biodiversidade (CBD), e a Convenção das Nações Unidas sobre Mudança Climáticas.
Tomando como base esse conjunto de acordos e outros já existentes, bem como uma extensa legislação ambiental, o Brasil passou a ser considerado como um dos países mais comprometidos com a questão ambiental.
No que diz respeito às Áreas Úmidas (AUs) nacionais, o Brasil firmou em 1993 e ratificou em 1996, o mais importante acordo internacional que trata desses ambientes, a Convenção de RAMSAR. Esse acordo prevê que os países signatários da Convenção reconhecerão a importância ecológica, o valor social, econômico, cultural, científico e recreativo de suas AUs. Além disto, comprometem-se os países signatários a classificar e preservar esses ambientes críticos de seus respectivos países, dentro dos preceitos da Convenção.
Entretanto, e a despeito da imensa área de cobertura que as AUs representam em todos os biomas do território nacional (cerca de 20%), esses ambientes não têm cobertura jurídica que assegure a sua integridade e o seu uso adequado. Um bom exemplo dessa situação é a lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e que normatiza as áreas protegidas no Brasil. Essa lei aponta dois tipos de Unidades de Conservação (UCs): Aquelas de Uso Sustentável e as de Preservação Permanente, porém, em nenhuma dessas categorias estão contempladas as AUs brasileiras, conforme preceituado pela Convenção RAMSAR.
Um conjunto de órgãos federais tem, ao menos parcialmente, domínio jurídico sobre as AUs do território nacional (SPU, INCRA, ANA, entre outros). Entretanto, pela falta de incorporação de uma definição e classificação explícitas desses ambientes, bem como de mecanismos claros para sua proteção, as AUs brasileiras estão sob grande risco de degradação e perda das múltiplas funções.
Projetos:
Políticas Públicas e Legislação Ambiental em AUs Brasileiras